Nota Fiscal Cidadã em Marília!!! Criado pela Lei 8.162 de 29/11/2017 com o objetivo de incentivar a emissão de Notas Fiscais de Prestação de Serviços.
O crédito será de 10{e3949099c6c2c41a123572759c2948baaa8969f20bb223ead932052b397b12ad} (dez por cento) do Imposto Sobre Serviços – ISSQN incidente sobre os serviços contratados efetivado após o recolhimento.
Os valores serão acumulados no período de 01/09 a 31/08 de cada ano e o contribuinte terá entre os dias 01 a 31/10 para indicar o imóvel para o abatimento no IPTU.

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